Ação que questiona extinção da BHTrans será analisada pelo STF
08/09/2025
(Foto: Reprodução) Fiscais da BHTrans em serviço. (foto ilustrativa)
Adão de Souza/PBH
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar um recurso que questiona a lei municipal que extinguiu a BHTrans e criou a Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob). O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin desde o final da última semana.
A lei foi sancionada em outubro de 2021 pela Prefeitura, autorizando a substituição da BHTrans, responsável pela gestão do tráfego e transporte coletivo, por uma nova autarquia. O processo de extinção é gradual e pode durar até 15 anos.
O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MG), uma das legendas que foi contra a mudança na época, entrou na Justiça contra a medida em 2023, alegando que a lei não protege os trabalhadores da BHTrans e que a extinção deveria ser tratada em um texto a parte, e não no mesmo que instituiu a Sumob.
No processo, a Prefeitura defendeu que a norma é válida e garante a continuidade dos serviços de mobilidade.
No mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um pedido de suspensão provisória da lei. Os desembargadores consideraram que não havia urgência para impedir seus efeitos, já que a extinção da BHTrans pode ocorrer de forma gradual, em até 15 anos.
Em 2024, o mérito da ação foi julgado, e o tribunal decidiu, por maioria, manter a validade da norma. Recursos posteriores também foram negados.
Diante disso, o PT recorreu ao STF. O processo foi registrado em agosto de 2025 e, em setembro, foi distribuído para o ministro Edson Fachin. Ele será o responsável por analisar se o recurso será aceito e, caso isso aconteça, levar a discussão ao plenário do Supremo.
Contexto
A Lei nº 11.319, sancionada pelo então prefeito Alexandre Kalil (sem partido) em 2021, criou a Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob) e autorizou a extinção da BHTrans, que pode ocorrer em até 15 anos.
A Sumob é uma autarquia ligada à Secretaria de Política Urbana, com autonomia financeira e poder de polícia. Entre suas funções estão: planejar e fiscalizar o trânsito, administrar terminais e estações, definir a política tarifária, organizar ciclovias e bicicletários e aplicar multas de trânsito.
A lei também prevê que a nova superintendência deve garantir transparência na gestão do transporte e nos dados da bilhetagem. Os servidores da Sumob terão regime estatutário, definido em lei específica.
Quanto à BHTrans, a lei proíbe novos concursos e permite que seus empregados sejam transferidos para outros órgãos municipais, desde que haja compatibilidade com suas funções. Pelo texto, a empresa só poderá ser extinta depois da quitação de todos os passivos trabalhistas.
O vídeo abaixo relembra reportagem da época em que a lei da extinção da BHTrans foi sancionada pelo então prefeito Alexandre Kalil (sem partido):
O fim da BHtrans